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Principais mudanças na Lei Inquilinato

PRINCIPAIS MUDANÇAS NA LEI INQUILINATO

A nova Lei do Inquilinato, sancionada em 10 de dezembro, começou a mudar o mercado de locações desde o final de janeiro, data em que começou a vigorar. Veja aqui algumas das principais alterações, e que levantam dúvidas quanto a nova lei.

Atrasei o aluguel, posso ser despejado?

Assim como na atual Lei no Inquilinato, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento a partir de um dia de atraso no aluguel. A diferença é que hoje as ações demoram em média 14 meses. Com a nova lei, o tempo deve cair para quatro meses porque o processo foi simplificado e pode ser resolvido em primeira instância.

Quais devem ser os reflexos da redução no tempo do despejo?

Segundo os especialistas do mercado imobiliário, o primeiro reflexo deve ser a queda na inadimplência. A rapidez no despejo também deve animar os proprietários, que terão mais confiança em deixar os imóveis para locação. Além disso, deve haver mudança nas garantias. Com o risco menor - proprietários podiam ficar 14 meses sem receber, a partir de 25 de janeiro o risco cairá para quatro meses - a caução pode voltar a ser usada e o seguro-fiança também deve ficar mais acessível.


Se o proprietário não quiser renovar o contrato, em quanto tempo devo sair?

Pela legislação atual, o inquilino tem seis meses para deixar o imóvel. Com a nova lei, ele terá de sair em 30 dias. Após o fim do contrato a renovação continua automática se as partes - dono do imóvel e inquilino - não se manifestarem.

O que muda em relação ao fiador?

Com a nova lei o fiador pode, após o fim do contrato de 30 meses renovado automaticamente, pedir para deixar de ser fiador do imóvel. Durante a vigência do contrato, no entanto, o fiador não pode se desligar. Em caso de desligamento do fiador, o inquilino terá um prazo de 30 dias para apresentar outro fiador ou oferecer outra garantia. Após notificar que vai sair do negócio, o fiador ainda ficará responsável pelo imóvel por 120 dias.

Quais devem ser os reflexos dessa mudança?

Facilita a vida do fiador, que não ficará ligado ao aluguel por tempo indeterminado. Mas para especialistas, a figura do fiador está com os dias contados e deve perder cada vez mais espaço no mercado.

Quando mudam os locatários o contrato precisa ser refeito?

Pela lei atual, se um casal aluga um apartamento - por exemplo - e separa durante a vigência do contrato, o processo precisa ser totalmente refeito, o que inclui as garantias (fiador, caução ou seguro-fiança). Com a nova lei, a pessoa que fica no imóvel será automaticamente responsável pelo contrato e a garantia é mantida. Ou seja, o processo não precisa ser refeito.

 
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